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FAQ

É a suspensão, pelo prazo máximo de 24 meses, da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionadas às doenças e lesões preexistentes.

É o período para começar a usar o plano de saúde.
O período de carência é contado a partir da inscrição do beneficiário no plano.
Você pode identificar os prazos de carência no seu contrato ou pode entrar em contato com o nosso SAC através do 0800 648 0400.

São doenças e lesões que o cliente saiba ser portador já no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
 
É a oportunidade em que o consumidor será orientado por um médico para o preenchimento da declaração de saúde, podendo ser complementada com exames ou perícia médica.
 
É o formulário preenchido pelo cliente no momento da adesão ao plano de saúde. Contém diversas informações relacionadas a saúde do beneficiário.
 
É o procedimento investigativo (exame clínico, laboratorial, etc) realizado por profissional da área médica com o intuito de constatar o estado físico ou mental do cliente/beneficiário.
 
É o plano instituído pela Lei nº9656/98, art. 10, sendo aquele que cobre todos os procedimentos médicos de ambulatório e internação, incluindo parto.
 

Atendimento de emergência: são os que implicam em risco eminente de morte, lesões irreparáveis para o paciente, constatado em declaração do médico assistente.

Atendimento de urgência: são os resultantes de acidentes pessoais decorrentes de fatores externos que causam lesão física não decorrente de problema de saúde e nos casos de complicações no processo gestacional.

Os planos referência (regulamentados pela lei 9656/98), possuem cobertura assegurada para o transplante de rim, córnea e medula óssea nos moldes descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, bem como as despesas necessárias à realização do transplante, incluindo:

•    Despesas assistenciais com doadores vivos;
•    Medicamentos utilizados durante a internação;
•    Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
•    Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos, na forma do ressarcimento ao SUS.

O paciente candidato ao transplante de rim ou córnea proveniente de doador cadáver, deverá obrigatoriamente, estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), integrando a fila única nacional, coordenada pelo Sistema Nacional de Transplante (SNT).

É a área territorial em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas.
A abrangência geográfica pode ser:


Regional: Compreende os 17 municípios da área de atuação da Unimed Grande Florianópolis: – Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas
Estadual: Toda rede Unimed do estado de Santa Catarina
Nacional: Toda rede das Unimeds do país.

Cada plano possui sua rede de atendimento específica. Para saber mais entre em contato com um de nossos consultores, estaremos prontos para ajudar na sua melhor escolha!

É a área em que a UGF se compromete a garantir as coberturas contratadas. A área de abrangência pode ser:

Grupo de Municípios: compreende alguns municípios. Atualmente, a UGF possui planos que saúde que compreendem:
– os 17 municípios da sua área de atuação; ou
apenas São José e Florianópolis (caso do Plano Unimed Personal); ou
– área de atuação de 2 Unimeds (UGF + Unimed Tubarão).

Estadual: Todo o estado de Santa Catarina.

Nacional: Abrange todos os estados do Brasil.

Sempre confira a área de abrangência do seu plano com o contrato de prestação de serviços.    

Contratos Unimed Santa Catarina com cobertura Estadual: permitem agendamentos na rede credenciada e cooperada Unimed de todo estado de Santa Catarina. Exceto Clínicas e Hospitais de Alto Custo e Tabela Própria.

Contratos Unimed Santa Catarina com cobertura Nacional: permitem agendamentos na rede credenciada e cooperada Unimed de todo o Brasil. Exceto Clínicas e Hospitais de Alto Custo e Tabela Própria.

Atenção!
Nas situações em que você estiver fora da área de abrangência geográfica de seu plano, haverá apenas o atendimento de urgência ou emergência quando necessário, de acordo com a informação constante no verso do seu cartão Unimed. Em caso de dúvidas ligue para o nosso SAC: 0800 648 0400.

Na hora de contratar um plano de saúde, você deve escolher o tipo de acomodação que terá em casos de internação ou realização de determinados procedimentos hospitalares: enfermaria ou apartamento.

Apartamento: é uma acomodação individual em apartamento standart com banheiro privativo e com direito a um acompanhante.

Enfermaria: é uma acomodação coletiva em enfermaria, com direito a um acompanhante quando se tratar de pacientes menores de 18 anos e a partir de 60 anos, segurados pelos estatutos da criança e do adolescente e do idoso.

Antes de se internar, é importante se informar sobre os custos da acomodação superior. Você precisa entrar em contato com o hospital e a equipe médica para descobrir quanto será cobrado por dia. Ao escolher um quarto melhor, você terá que pagar a diferença nas diárias, taxas e honorários médicos durante todo o período da internação. A negociação dos valores e formas de pagamento é feita diretamente entre você, o hospital e a equipe médica. Mas não se preocupe, a UGF pagará pelo valor da acomodação que você contratou.

Sim, pois alterar o tipo de acomodação é optar por uma nova cobertura. Ou seja, caso haja necessidade de internação neste período de carência, a acomodação será em enfermaria até o cumprimento do período total de carência. Para os demais procedimentos, não há alteração.

É uma lista de procedimentos médicos (exames, cirurgias, tratamentos etc.) que serve como referência básica para cobertura assistencial aos planos regulamentados pela lei 9656/98 conforme cada modalidade de plano de saúde.

O cliente sempre que quiser poderá consultar este Rol no site da ANS em www.ans.gov.br e conferir o que seu plano deve cobrir.

A Lei 9.656/98 estabelece que não haja limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
Se o seu plano possui cobrança de coparticipação é importante estar atento.

Um médico dedica tempo à saúde de muitas pessoas. Quando marcar uma consulta ou exame, se programe e, se não puder ir, desmarque com antecedência. Se todos fizerem isso, o atendimento ficará mais fácil e rápido.