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Plano de saúde MEI e coletivo por adesão

Plano de saúde MEI x Plano Coletivo por Adesão: você sabe a diferença?

Existem dois tipos de plano de saúde disponíveis para contratação no Brasil: os individuais e os coletivos. Dentro desta segunda modalidade estão inseridos o plano de saúde MEI e o Coletivo por Adesão.

Abaixo, vamos detalhar os requisitos de cada um, além de suas vantagens e da abrangência de cobertura. Tanto um quanto o outro representam modelos de planos de saúde mais acessíveis para os profissionais autônomos, de classe liberais para micro empresas.

Se este é o seu caso, continue a leitura conosco. 

Quais são os tipos de plano de saúde? 

1) Plano de saúde individual 

Nesta modalidade, a contratação é realizada de forma direta entre o beneficiário, a operadora e os prestadores dos serviços. Ou seja, não é necessário qualquer vínculo com empresa ou entidade, podendo ser adquirido por uma pessoa em prol dela mesma ou para um terceiro beneficiário.

Assegura que o usuário tenha acesso a uma rede de atendimento ampla, de acordo com o modelo de contrato – plano de referência, plano ambulatorial, plano hospitalar, plano hospitalar com obstetrícia e plano odontológico.

Segue os parâmetros de carência e portabilidade definidos pela legislação e demanda que as operadoras discriminem todos os detalhes de serviços, limitações de cobertura, período de carência, etc, nos contratos. 

2) Plano de saúde familiar

A diferença para o anterior está na possibilidade de inclusão de beneficiários para além do titular no pacote contratado. 

Como o nome indica, exige-se que, para isso, exista um vínculo familiar entre o contratante e os usuários inseridos no plano, seguindo as possibilidades definidas em contrato

3) Plano de saúde coletivo empresarial

Representante do tipo “coletivo”, o empresarial permite aos beneficiários o acesso aos serviços das operadoras exatamente por eles nutrirem alguma relação de trabalho CLT ou estatutária com uma pessoa jurídica.

Nestes casos, a empresa é a responsável pela contratação e pagamento do plano de saúde, que pode ser oferecido aos empregados em sistema de coparticipação ou custeado integralmente pela organização. 

De forma geral, é uma modalidade que permite a inclusão de familiares do titular no plano de saúde. Além disso, assim como nos anteriores, também varia em cobertura e abrangência de acordo com o formato de contrato (referência, ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico) e só não depende de cumprimento de carência em dois casos de exceção: 

  • Nos contratos que envolvam 30 ou mais beneficiários;
  • Nos contratos em que ingressarem no plano dentro de até 30 dias da assinatura do contrato, para contratos com mais de 30 beneficiários

A empresa, quando assim acordado, é quem deve pagar à administradora dos benefícios ou deve descontar da folha de pagamento do funcionário os valores de coparticipação. RETIRAR

4) Plano de Saúde para MEI 

Desde 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que pessoas que atuam como autônomas PORTADORES DE CNPJ podem contratar um plano de saúde empresarial. 

A partir de então, os microempreendedores individuais puderam ter acesso a serviços médicos na rede privada a um custo otimizado, mas com a qualidade de um plano individual comum. 

A contratação é imprescindível de alguns requisitos, como ter um CNPJs ativos há pelo menos 6 meses e a associação de ao menos um dependente (um funcionário ou familiar). PODE SER APENAS O TITULAR 

Como destaque, o plano MEI possui uma rede credenciada diferenciada, maior cobertura para exames e ( DELETAR, A REDE E COBERTURA É A MESMA) a possibilidade de extensão do direito aos serviços para dependentes.

Por outro lado, a carência para cobertura de procedimentos é determinada por cada prestadora de serviços OPERADORA DE SAÚDEa partir da data de ingresso do MEI do plano, SEGUINDO OS PRAZOS MÁXIMOS DETERMINADOS PELA ANS. Além disso, no caso de doenças pré-existentes, o convênio PLANO DE SAÚDE pode suspender APLICAR a cobertura PARCIAL TEMPORÁRIA de procedimentos de alta complexidade 

Cada operadora tem regras específicas para comercialização de plano empresarial, por isso, cabe ao  usuário observar todos os detalhes dessas informações no contrato com a operadora. 

Portanto, o profissional deve comprovar CNPJ ativo há pelo menos 6 meses, identificar seu dependente e apresentar outras documentações que objetivam evitar fraudes, como o NIRE – número de inscrição de registro empresarial CERTIFICADO DE MEI, registro ativo perante à receita federal (CNPJ), dentre outros. 

Por fim, um dos grandes diferenciais desse formato são as baixas mensalidades, as quais variam de acordo com a faixa-etária do titular, sendo possível, por exemplo, encontrar mensalidades a partir de R$144 para o público de 18 anos. RETIRAR

5) Plano de saúde coletivo por adesão

Fechando os tipos de planos de saúde, o coletivo por adesão é direcionado para beneficiários que tenham relação com uma ou mais pessoa jurídica setorial, classista ou profissional. 

É o caso, por exemplo, dos sindicatos ou instituições de classe, dos conselhos profissionais, das cooperativas e de outras associações.  

Parecido com o empresarial, no qual a empresa é quem assume a contratação no empresarial, no coletivo por adesão essa é uma responsabilidade da entidade representativa de um segmento.

É também uma modalidade vantajosa, pois possui preços mais acessíveis e uma cobertura mais ampla  RETIRAR, EM COMPARAÇÃO COM PLANOS NA MODALIDADES INDICIDUAIS, visto que trata-se de uma contratação coletiva.

Entenda tudo sobre carências aqui!

E quais as diferenças entre os tipos de planos de saúde? 

Vamos relembrar as principais: 

  • Plano de saúde individual ou familiar: contratação ocorre diretamente entre o consumidor e a operadora de saúde
  • Plano coletivo empresarial: a empresa é quem realiza a contratação e oferece o benefício para seus funcionários (e alguns casos familiares) com ou sem coparticipação.
  • Plano MEI: a contratação ocorre por meio de um CNPJ ativo há pelo menos 6 meses, exigindo-se para isso um dependente. 
  • Plano coletivo por adesão: a contratação é gerida pela empresa administradora de benefícios. Dessa forma, os interessados nesse formato, integrantes de alguma associação, buscam o apoio de um corretor de seguro de confiança, capaz de enquadrá-lo na entidade de classe que representa a sua categoria profissional junto à uma empresa administradora de benefícios. A partir disso, é essa última empresa quem faz o gerenciamento do contrato entre a operadora de saúde e o consumidor final. 
Você também pode gostar: Cuidados que você deve ter antes de contratar seu plano de saúde! 

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Os planos de saúde, sejam eles para MEI ou coletivo por adesão, representam uma possibilidade de profissionais de classes, autônomos e pequenas empresas terem acesso a uma rede de serviços privados por um valor acessível e personalizado. 

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