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Cotação de planos de saúde

Cotação de planos de saúde: como avaliar qual opção é melhor?

A cotação de planos de saúde representa o primeiro passo para a escolha de uma assistência médica que preencha realmente as necessidades dos clientes – sejam eles individuais, familiares ou empresariais. 

É neste momento que o usuário realiza uma pesquisa minuciosa, identificando os diferenciais competitivos de cada empresa provedora, e compila os orçamentos disponibilizados no mercado. 

Ou seja, trata-se de uma comparação de valores, benefícios e da abrangência dos planos de saúde, a fim de encontrar o contrato com melhor custo benefício e que melhor combine com as suas demandas. 

A prática requer atenção aos 5 pontos principais que vamos tratar ao longo deste artigo. Fique por dentro e prepare-se para cotar seu próximo plano de saúde com mais segurança. 

➡️ Leia também: Janeiro branco: como o plano de saúde pode ser seu principal aliado! 

Qual a importância de realizar uma cotação de plano de saúde estratégica?

Contratar um plano de saúde é uma decisão importante, além de um investimento a longo prazo. Por isso, a escolha da modalidade, da seguradora ou provedora dos serviços deve ser realizada com cautela, baseada em dados e nos benefícios apresentados em cada uma das opções pesquisadas. 

A cotação de plano de saúde é responsável por criar um panorama comparativo sobre esses pontos, permitindo que você observe didaticamente qual contrato contém o que você busca em atendimento à saúde. 

Imagine, por exemplo, que você precise comprar um equipamento eletrônico sofisticado. Por se tratar de uma aquisição que foge ao comum, você se dedica a buscar modelos, marcas, características, atualizações e preços em diferentes locais e sites. Tudo isso para garantir que o produto final seja de qualidade. 

Da mesma forma, ao se tratar de planos de saúde, um serviço essencial para quem busca cuidado preventivo e comodidade nos tratamentos médicos, é necessário mapear todas as possibilidades e nuances dos convênios oferecidos. Isso inclui considerar aspectos financeiros, avaliar cuidadosamente as coberturas, a qualidade da rede de prestadores de serviços, as políticas de carência, as condições contratuais e a reputação da seguradora. 

Assim, com uma boa cotação de plano de saúde você:

  • Compara custos
  • Adequa o que eles oferecem às suas necessidades
  • Adquire conhecimento sobre o que é ofertado em um plano de saúde
  • E tem condição de negociar o seu próximo plano de saúde.

É melhor dedicar esforço à essa fase e depois ter a certeza que o plano de saúde contratado representa o que há de melhor no mercado. 

Observe os pontos a seguir e saiba o que avaliar na sua cotação de planos de saúde. 

7 pontos principais de uma boa cotação de planos de saúde

1) Saiba como funcionam os planos de saúde 

Os planos de saúde são oferecidos por empresas privadas a fim de disponibilizar aos beneficiários, em retorno a uma contraprestação mensal, uma rede credenciada de diversos serviços em saúde – a qual já está elencada e prevista pela própria empresa. 

Isso pode envolver desde consultas médicas, cobertura de exames laboratoriais, internações hospitalares, às demais necessidades associadas à saúde e ao bem-estar dos usuários. 

Na prática, os planos de saúde podem sofrer variações de acordo com a abrangência dos seus serviços e com a cobertura ofertada. Entenda um pouco melhor esses casos abaixo: 

-Abrangência: refere-se à capacidade que um plano de saúde tem de atender seu usuário para além da cidade do contrato de origem. Ou seja, quanto maior a abrangência, mais assistido o cliente está, pois tem acesso à sua rede de serviços em diversas localidades do Brasil. 

-Coberturas: já as coberturas dividem-se em 4 possibilidades:

  • Plano hospitalar – nessa modalidade, há a cobertura de internação, garantido o acesso à UTIs, ou unidades similares. Além disso, estão previstos medicamentos, exames e procedimentos necessários ao tratamento ou ao quadro do beneficiário 
  • Plano hospitalar com obstetrícia – cobertura para o parto e para assistência ao recém-nascido (filho natural ou adotivo) do usuário do serviço. Ou ainda, assistência ao seu dependente durante 30 dias a partir do nascimento.
  • Plano ambulatorial – é a categoria que oferece consultas médicas, tratamentos sem internação e exames.  Para os casos de serviços de emergência, o cliente também é assistido, entretanto estes são limitados às primeiras 12h da ocorrência.
  • Plano referência – modalidade mais completa,  englobando todos os procedimentos elencados no atendimento das outras categorias.

Os planos de saúde ainda podem ser adquiridos por meio de contratos distintos, desde o individual e familiar, aos coletivos (empresarial, por adesão) ou os direcionados aos MEI (microempreendedores individuais). 

Assim, quando um cliente contrata um plano de saúde, tem acesso a serviços de saúde de acordo com o contrato assinado. 

2) Pesquise o período de carência oferecido pelos planos

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência é definida como “o período de tempo em que o consumidor, mesmo após a contratação do plano, não tem direito ao atendimento a algumas coberturas”.

Ou seja, é o tempo que um usuário precisa esperar para utilizar a cobertura contratada.

Essa é uma prática garantida por lei, destinada a proporcionar maior estabilidade financeira e jurídica não apenas para as empresas operadoras, como para os próprios usuários desse sistema. 

Na prática, para evitar que consumidores ingressem nos planos de saúde, utilizem seus benefícios e, logo em seguida, cancelem seus contratos, o que poderia desestabilizar a oferta de serviços para outros clientes, a carência é regulamentada e estabelecida.

Assim, ela pode ser definida como o período durante o qual as operadoras de saúde privadas asseguram que os novos clientes cumpram com o pagamento de suas mensalidades. 

“E como identificar quais são as carências dos diferentes planos?” Atualmente, a saúde suplementar é direcionada pela Lei nº 9.656, além das Medidas Provisórias que a alteraram (MP 2.177-44), e da Lei 9.961/00, que criou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e regulamentou o seu funcionamento.

Porém, o cenário nem sempre foi esse, sendo essa diferença um dos critérios responsáveis por alterar a forma do estabelecimento de carências de um plano de saúde. Isso porque, nesta perspectiva, existem três tipos de plano: 

  • Planos Antigos: aqueles contratados antes de 2/1/1999, portanto, anteriores às regras da Lei 9.656/98.
  • Planos Novos: aqueles contratados após a implementação da Lei dos Planos.
  • Planos Adaptados: aqueles que foram contratados antes da Lei, mas que sofreram adaptações para atenderem ao disposto na regulação. 

Em todos esses casos há especificações de carência, as quais se estabelecem assim: 

  • Planos Antigos: a carência é a especificada expressamente em contrato, não atendendo necessariamente às regras contidas na lei. 
  • Planos Novos: deve seguir expressamente a legislação, a qual prevê no Art 12, inciso V, os seguintes prazos:
    • a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo (realizado a partir da 38ª semana de gravidez);
    • b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias);
    • c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência  (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis); (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
    • d) prazo máximo de 24 meses para contratos com doenças e lesões preexistentes, neste caso não se trata de carência, mas sim de cobertura parcial temporária (CPT).
“Cobertura Parcial Temporária (CPT) é a suspensão da cobertura, por um período ininterrupto de até 24 meses, de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou pelo seu representante legal no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde” – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Planos adaptados: firmados antes de 2/1/1999 e, posteriormente, adaptados às regras da Lei 9.656/98, garantindo ao consumidor as mesmas regras dos planos novos.

Mesmo quando existem os prazos máximos informados por lei, para planos novos ou adaptados, a operadora é obrigada a incluir de maneira explícita e inequívoca as informações sobre carência nos contratos, com clareza e objetividade.

Essa abordagem possibilita que as partes envolvidas (operadoras e usuários) possam acordar e documentar um período de carência diferente, desde que se respeite o limite legal estabelecido.

Definidos os prazos, eles passam a contar a partir do início da vigência do contrato, sendo que, após cumpridos, dão ao consumidor o direito ao de acesso de todos os procedimentos previstos no instrumento e na legislação de saúde suplementar. 

Diante disso, perguntar sobre o período de carência é essencial na cotação de planos de saúde. 

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3) Observe a rede credenciada de profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios

Outra questão relevante na cotação de planos de saúde refere-se às redes credenciadas de profissionais, hospitais e demais ambientes médicos e clínicos. 

Pesquise a qual ou aos quais hospitais o plano de saúde está associado, destacando os locais que atendem pronto atendimento ou pronto socorro. O plano de saúde possui hospital credenciado adequado para esses casos?   

Além disso, atente-se aos demais espaços com cobertura garantida pelo plano, como os ambientes que realizam exames de imagem e os laboratórios credenciados para exames de sangue e biópsias. É importante que todos eles tenham infraestrutura para atender os tratamentos de saúde de maneira integral, caso contrário você precisará arcar com os custos de modo particular. 

Por fim, solicite um guia que indique quais são os colaboradores habilitados a atender no contrato oferecido e quais especialidades fazem parte do plano analisado. Cheque se os dados estão atualizados!

Leia também: Psicólogo no plano de saúde: a cobertura é obrigatória? 

Ter essas informações em mãos faz a diferença, sobretudo se você tem preferência por algum atendimento e por algum espaço clínico.

4) Pergunte sobre valores de coparticipação 

Depois de escolher entre um plano de saúde individual ou familiar, ou os de saúde coletivo por adesão, é necessário optar pelas modalidades sem coparticipação ou com coparticipação

Nos planos de saúde com coparticipação, você tem acesso a mensalidades mais acessíveis, pagando uma taxa a cada vez que usa o plano. 

Ou seja, o custo mensal é reduzido e os demais pagamentos são realizados somente quando o usuário acessa os serviços. 

As parcelas dos contratos são menores e há a cobrança de uma porcentagem em relação aos exames, consultas e procedimentos utilizados pelo cliente (observação – não é permitida a cobrança de valores integrais dos serviços no regime de coparticipação).  

Todas as informações associadas a essa cobrança, como a porcentagem estipulada, mensalidade, etc, precisam estar discriminadas no contrato. 

Já nos planos de saúde sem coparticipação o cliente paga a mensalidade integral e pode utilizar os serviços sem taxa adicional. 

Na cotação, pergunte sobre essas possibilidades e descubra os valores de cada uma. 

5) Verifique se o plano estudado oferece o que é de cobertura obrigatória 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Lei 9.656/98 dispõe expressamente sobre a obrigatoriedade de “atendimentos de emergência, urgência e de planejamento familiar” para os novos planos e para os adaptados.

As ações de planejamento familiar envolvem atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico, bem como procedimentos de:

  • DIU hormonal, incluso o dispositivo;
  • DIU não hormonal, incluso o dispositivo;
  • Vasectomia e;
  • Laqueadura.

Além disso, dentro das limitações de cada plano, há previsão também de cobertura obrigatória associada ao tratamento de doenças como câncer e AIDS, desde que não preexistentes à data de contratação. Para esse último caso, será necessário cumprir um período de carência de 2 anos. Já para quimioterapia, radioterapia e transfusões, os planos devem oferecer cobertura ilimitada. 

No cenário dos transplantes, a ANS também estabelece a obrigatoriedade para pelo menos três tipos deles – rim, córnea e medula autólogo (medula do próprio paciente), assim como demanda que os planos arquem com os custos de doadores vivos. 

Por fim, há um rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, ou seja uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos, que os planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 são obrigados a oferecer. Isso conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. 

É importante estudar essa relação para que, na cotação de planos de saúde, você consiga observar se as provedoras seguem as disposições e regulamentações da ANS. 

Veja o rol de procedimentos estabelecidos pela ANS!  

6) Identifique se o plano de saúde conta com clube de benefícios

Como forma de se diferenciarem no mercado, alguns planos de saúde contam com um clube de benefícios com vantagens exclusivas em diversos estabelecimentos credenciados.

A Unimed, por exemplo, possui parceria com empresas de diversos segmentos, desde farmácias, cinemas, empreendimentos de educação, gastronomia, lojas de moda e artigos de consumo variados, deliveries, casa e decoração, beleza, entre outros, oferecendo descontos e outros atrativos em cada um deles.

Assim, uma pergunta relevante para a sua cotação de planos de saúde pode envolver o clube de benefícios e suas empresas associadas. 

Saiba quais são os estabelecimentos parceiros da Unimed

7) Cheque se o plano de saúde disponibiliza atendimento por telemedicina

A telemedicina representa uma modalidade de atendimento em saúde realizada à distância (remotamente), na qual paciente e médico estão em locais físicos distintos mas encontram-se online simultaneamente, via chamada de vídeo ou em modo assíncrono (off-line) a partir de plataformas de comunicação digitais.

A abordagem disponibiliza uma série de benefícios a qualquer usuário do serviço, como: 

  • Conveniência e flexibilidade: consultas médicas realizadas sem que o paciente precise sair de casa, o que economiza tempo e esforço. Não há necessidade de enfrentar trânsito ou longas esperas em salas de espera.
  • Atendimento personalizado: atenção individualizada com consultas virtuais, permitindo que o médico compreenda as necessidades específicas de saúde de maneira mais detalhada. 
  • Monitoramento contínuo: facilidade de monitorar condições crônicas regularmente, feedback constante e ajustes no tratamento conforme necessário, sem atrasos.
  • Rápido acesso a especialistas: acesso a especialistas sem barreiras geográficas, o que elimina a necessidade de viagens para receber a opinião de profissionais altamente qualificados.
  • Prescrições e aconselhamento remotos: prescrições e aconselhamento médico à distância, o que torna o processo mais conveniente e rápido, especialmente para questões simples e rotineiras.
  • Redução de riscos de infecção: menor risco de exposição a doenças infecciosas ao evitar ambientes médicos cheios, proporcionando um ambiente mais seguro para a obtenção de cuidados de saúde

Por isso, é interessante incluir uma pergunta sobre esse tipo de atendimento na sua cotação de planos de saúde. 

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Como vimos até aqui, realizar uma boa cotação de planos de saúde pode ser uma tarefa complexa, pois depende da observação de vários pontos, desde o período de carência a um possível clube de benefícios. 

A Entter Soluções facilita esse processo para você, sendo uma plataforma desenvolvida para encontrar o plano de saúde adequado às suas demandas, com selo de qualidade Unimed, melhor custo benefício e melhor posicionado no processo de cotação.

Por aqui, identificamos um produto que caiba integralmente no seu bolso e nas suas projeções de atendimento em saúde. 

Planos Unimed 
Abrangência nacional🆗
Modalidades individuais, familiares e coletivas por adesão🆗
Clube de benefícios🆗
Atendimento por telemedicina🆗
Coberturas obrigatórias🆗
Coparticipação🆗

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